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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Justiça pede bloqueio de R$ 154 milhões de Evilásio e mais 7 em Taboão



A Justiça acatou pedido de liminar do Ministério Público, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, e decretou a indisponibilidade de bens na ordem de R$154.123.443,00 do ex-prefeito Evilásio Farias, do ex-secretário Luiz Antônio de Lima, além de Bárbara Cristina Fechter Lang, Latif Mikhaeiel Jabur Abud, Lucas Queiroz Abud, Marina Queiroz Abud, Paulo Cesar Mikhaeiel Jabur Abud e a Vida Ambiental Serviços LTDA. A decisão liminar cabe recurso. A juíza que assina a sentença,  Daniela Claudia Herrera Ximenes , determinou que sejam expedidos ofícios aos cartórios de registros de imóveis, bancos central e Detran visando assegurar o bloqueio dos bens dos réus no valor correspondente ao montante citado. Evilásio responde a outros 84 processos. A maioria deles relativos ao período em que foi prefeito de Taboão.

A ação foi proposta pelo MP após a prefeitura firmar contrato emergencial com a Viva Ambiental em 2005. O valor do contrato foi considerado elevado e a situação se agravou após denúncia feita pela então servidora Bárbara Cristina Fechter Lang, que revelou suposto esquema de fraudes em licitações na cidade. Ela denunciou o fato ao ex-prefeito Fernando Fernandes que acabou gravando as declarações dela e encaminhando ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado  (GAECO).

“Numa análise perfunctória dos autos verifico que o pedido de liminar comporta acolhimento. A medida de indisponibilidade de bens é prevista nos artigos 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal e 7º, da Lei nº 8.429/92, sendo sua finalidade assegurar o resultado útil do processo, evitando a dilapidação do patrimônio dos acusados da prática de atos de improbidade, de forma a possibilitar o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público. Importante anotar que o art. 7º da Lei 8.429/92, que trata da indisponibilidade de bens, não exige, nesta fase de cognição sumária, prova cabal dos fatos, mas razoáveis elementos da existência da lesão ao patrimônio público”, cita a sentença da magistrada.

A juíza também aponta haver elementos convincentes sobre a prática de improbidade administrativa e relata supostos indícios do favorecimento dos acusados em processo de licitação, bem como da lesão ao erário municipal de Taboão da Serra. Ela também cita violação a princípios basilares da administração pública e admite receio de que, “previamente notificados, os requeridos venham a dissipar seu patrimônio, tornando inócua a efetividade da prestação jurisdicional”.

O prefeito Fernando Fernandes comentou a decisão e lembrou que foi um dos denunciantes. "A Bárbara foi ao meu escritório, fez a denúncia e nós gravamos ela achando que poderia ser um armação. Levamos o caso ao Gaeco e foi isso que deu origem a essa ação", revelou.


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