SEJA BEM-VINDO

ESTE É UM ESPAÇO DE DISCUSSÃO PARA DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Direito ao esquecimento e redes sociais



Recentemente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um assunto pouco conhecido no direito a tona: O direito ao esquecimento. No caso mencionado, uma TV foi condenada por mostrar o rosto de uma pessoa que já tinha cumprido a sua pena, ou seja, não poderia mais ser exposta por algo que foi condenada e cumpriu a penalidade.

Ressaltamos parte da reportagem:
“Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos”

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109892

Esta decisão foi proferida no Brasil, pela maior corte com autoridade neste assunto.

Há poucos dias  a União Européia entrou no mesmo dilema sobre o direito do esquecimento e o pensamento por lá é diferente. Enquanto aqui temos o direito ao esquecimento por ser absolvido e/ou já cumprido pena, a corte Européia está se baseando em argumentos diversos para fundamentar que somente em casos de abuso, tipo páginas que violem direitos autorais ou difamatórias deveriam sair do ar.

Embora no Brasil o julgado seja a respeito da TV e na Corte Européia sobre a pesquisa do Google, temos uma reflexão em interseção: O direito ao esquecimento.

Veja um trecho da reportagem sobre a corte européia:

A corte europeia julga, especificamente, se o Google é responsável pelo conteúdo das páginas listadas a partir de uma busca. No parecer, o advogado-geral Niilo Jääskinen considerou que a empresa não deve ser responsabilizada pelas buscas e nem pode ser obrigado a excluir determinadas páginas dos resultados. Para Jääskinen, permitir que o Google bloqueasse sites seria autorizar a censura, já que a empresa estaria interferindo na liberdade de expressão de quem mantém esses sites.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jun-25/nao-existe-direito-esquecimento-internet-advogado-geral-uniao-europeia

E para a sua empresa que usa redes sociais e você que usa a internet, qual o impacto destas decisões?

Muito grande. Tudo que você publica pode e será usado contra você ou a favor de você.

Como assim?

Se as decisões forem mantidas como tem sido, o google continuará a ser um enorme banco de dados que não apaga nada, quer dizer, artigos, posições, ideias escritas há muitos anos atrás podem facilmente ser localizadas. Para excluir algo, se não for ofensivo ou violar direito autoral, não será nada fácil.

E isto pode afetar como?

Num momento como o Brasil atravessa hoje, posições radicais podem ser um diagnóstico que num futuro emprego pode ser levado em conta. Empregadores usam facebook e outras redes todos os dias para ajudar na avaliação de perfis de seus candidatos. Da mesma forma, no âmbito empresarial, artigos e posições devem ser estrategicamente pensadas e vistas. O direito ao esquecimento não vale para buscadores e para a internet.

Então...

Use a razão para se posicionar on line. Sua vida está sendo escrita e não será apagada nem esquecida...

Fonte: administradores.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário