Com decisão, supermercados devem voltar a distribuir sacolas plásticas em respeito ao Código de Defesa do Consumidor
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por
unanimidade nesta terça-feira, 19 de junho, que o Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber
gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido. Com a decisão, os
estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento
ao Código de Defesa do Consumidor.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela
Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de
Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo terceiro interessado SOS
Consumidor.
Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de
distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e
têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados
pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia. “As pessoas que
se sentirem lesadas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e o
próprio Ministério Público”, afirma Miguel Bahiense, presidente da
Plastivida.
“O Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito
grande e que o ônus na não distribuição das sacolas plásticas está
recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação
precisa ser revertida o quanto antes”, finaliza Jorge Kaimoti Pinto,
advogado da Plastivida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário