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terça-feira, 12 de junho de 2012

TSE divulga datas para os pré-candidatos nas eleições deste ano



Faltando cinco meses para as eleições municipais (dias 7 e 28 de outubro – caso haja segundo turno) quando os eleitores vão às urnas para escolherem os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das cidades onde residem, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulga datas, regras e prazos a serem cumpridos no seu devido tempo, para que a eleição ocorra de acordo com a Lei Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções partidárias para a escolha dos candidatos devem ser feitas entre 10 e 30 de junho. Os candidatos terão até dia 5 de julho para registrar as candidaturas no TSE. E o último dia para a fixação dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.

A partir do último domingo, dia 10, as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitirem programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenções.

Também a partir desta data os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Neste período começa o prazo para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Também a partir de domingo o candidato tem assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

A partir do dia 10, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Na segunda-feira, dia 16, cada partido político deve fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

E no sábado, dia 30, é o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.


Fonte: TSE

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