O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no último dia 6 que o
prefeito de Itapecerica da Serra, Jorge Costa (PMDB), seja afastado do
cargo imediatamente. A Ministra Cármen Lúcia ratificou decisão anterior
do TSE determinando a execução da sentença em ação movida pela Coligação
Faz a Mais e Melhor que pediu a anulação do registro de candidatura de
Jorge Costa e do vice-prefeito Antônio Trolesi. A decisão original data
de 18 de agosto de 2011.
A expectativa no município é de que o presidente da Câmara e
pré-candidato a prefeito de Itapecerica, Amarildo Gonçalves (PMDB), o
Chuvisco, assuma a prefeitura de Itapecerica a qualquer momento.
O afastamento de Jorge Costa da prefeitura poucos dias antes do
início da campanha eleitoral tumultua o quadro político da cidade e pode
até atrapalhar a aliança do PMDB com o PSDB na corrida pela prefeitura.
Autor da ação que pediu a impugnação do registro de candidatura de
Jorge Costa o PSDB também teria pedido a execução da decisão de
afastamento dele.
Chuvisco e Regina Corsini (PSDB) estão em plena corrida
eleitoral. Conseguiram se aliar há vários partidos e representam a
candidatura da situação. Lideranças políticas e assessores próximos do
prefeito alegam que ele se ressente com o PSDB pelo pedido de anulação
do registro de candidatura e avaliam que a ação do TSE aconteceu num
péssimo momento.
Jorge Costa está em Brasília onde tenta reverter a decisão e permanecer no cargo até o final do mandato.
Entenda o caso
Em 1990 durante a primeira administração de Jorge Costa em
Itapecerica a prefeitura celebrou um convênio com o governo federal
para a construção de uma escola. Mas, o recurso não saiu até o fim do
mandato e ele acabou construindo a escola com dinheiro do governo do
Estado.
“O Quércia era governador e me mandou o dinheiro. Quando o Collor ganhou as eleições, em março de 1990, ele mandou o dinheiro para aquela escola do convênio, que eu já tinha construído com o dinheiro do governo do estado, então peguei o dinheiro e construí outra escola, mudei somente o endereço - era pra construir uma escola na rua a, e fiz na rua b, porque na rua a, eu já tinha feito. Construí sem autorização”, explicou Jorge Costa em entrevista em 2011 quando a sentença do afastamento ocorreu.
“O Quércia era governador e me mandou o dinheiro. Quando o Collor ganhou as eleições, em março de 1990, ele mandou o dinheiro para aquela escola do convênio, que eu já tinha construído com o dinheiro do governo do estado, então peguei o dinheiro e construí outra escola, mudei somente o endereço - era pra construir uma escola na rua a, e fiz na rua b, porque na rua a, eu já tinha feito. Construí sem autorização”, explicou Jorge Costa em entrevista em 2011 quando a sentença do afastamento ocorreu.
À época o prefeito justificou que não se tratava de um erro já
que não houve desvio de recurso, apenas mudança no destino original da
sua utilização. Mas, as verbas federais da educação são carimbadas e só
podem ser utilizadas com o destino previsto inicialmente.
Sendo assim o TSE considerou que a aplicação de verbas federais
repassadas ao município estava em desacordo com o convênio firmado com o
Governo Federal na época, configurando, assim, uma “irregularidade
insanável”. Por causa dessa irregularidade, o Tribunal de Contas da
União rejeitou as contas de Jorge Costa do ano de 1990.
Fonte: O Taboanense / Jornal Na Net
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