O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE – SP) cassou nesta terça-feira, 26, o
mandato do prefeito de Juquitiba Francisco Júnior (PPS) e do vice-prefeito da
cidade, Roberto Oliveira, acusados de cometer abuso de poder econômico durante
a eleição municipal de 2012. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O prefeito poderá recorrer da sentença de cassação no cargo.
O prefeito Francisco Júnior
e o vice-prefeito Roberto Oliveira foram cassados com 3 votos favoráveis e dois
contrário. O julgamento era aguardado com expectativa no município. Por
telefone, o irmão do prefeito disse ao Jornal na Net que ele estava reunido com
seu grupo para decidir que ações seriam tomadas. Afirmou que osadvogados de
defesa de Francisco Júnior já estão trabalhando e declarou que o prefeito
só irá se pronunciar a respeito da cassação posteriormente.
A decisão do TRE aflorou os
ânimos na política municipal. Partidários da ex-prefeita Cida Maschio foram
vistos soltando fogos de artifício comemorando a cassação.
A Justiça considera que o
abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes
ou durante acampanha eleitoral, de recursos financeiros ou
patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando,
assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
O tribunal manteve a
sentença inicial da juíza eleitoral de Itapecerica da Serra, Patrícia de Assis
Ferreira Braguini, que acolheu ação movida pela ex-prefeita da cidade,
Maria Aparecida Maschio Pires.
A decisão da juíza da
primeira instância apontou quatro irregularidades que teriam sido cometidas
pelo prefeito, entre as quais enumera a “doação de produto/serviço que não se
inseriam na atividade econômica do doador; arrecadação de R$ 14.000,00
anteriormente à data da abertura da conta de campanha; gastos irregulares de R$
5.001,20 com combustíveis; despesas individuais em valores superiores a R$
300,00 não foram quitadas por cheque, transferência eletrônica ou
débito e ultrapassaram o limite total de R$ 5.000,00 para o município”, declara
a sentença.
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