O prefeito de Juquitiba,
Francisco Júnior Araújo Melo (PPS), aguarda a publicação da decisão
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve a
cassação do seu mandato e do vice, Roberto de Oliveira (PV) por 3 x 2, além de
tornar ambos inelegíveis por oito anos, para recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Francisco Júnior contou que recebeu a confirmação da cassação
com surpresa. A ação que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito
e do vice foi movida pela ex-prefeita Cida Maschio. Caso a decisão seja mantida
Cida Maschio deverá retornar ao cargo nos próximos dias.
Ele garantiu não ter
praticado abuso de poder econômico e alega ter sido vítima de um erro de
contabilidade durante a prestação de contas da sua campanha. O prefeito afirmou
que venceu a eleição nas urnas, graças ao apoio popular, e, agora a oposição
tenta tirá-lo do cargo no tapetão.
“Dizem que Deus faz Justiça
e os homens cumprem regras. Nós vencemos a eleição no voto. Tivemos um erro de
contabilidade e a oposição agora utiliza isso para nos tirar nosso mandato no
tapetão”, afirmou o prefeito.
A disputa eleitoral em
Juquitiba foi bastante acirrada. Três candidaturas majoritárias disputaram voto
a voto a preferência dos eleitores e Francisco Júnior venceu a batalha com
35,26% dos votos válidos da cidade.
Juquitiba tem 22.436
eleitores aptos e fica a 70 km da capital do Estado. Francisco Júnior e o vice
foram eleitos no município com 5.988 votos (35,26% dos votos válidos).
A corte do TRE paulista
confirmou a condenação de Francisco Júnior e seu vice pelo juízo da 201ª Zona
Eleitoral - Itapecerica da Serra, que rejeitava a prestação de contas devido a
diversas irregularidades na campanha de 2012: recebimento de doação de faixas e
cartazes por empresa cuja atividade econômica não abrange a natureza do
material doado, arrecadação de R$ 14 mil anteriormente à data de abertura da
conta de campanha, doação de mais de R$ 5 mil em combustíveis e lubrificantes
automotivos sem detalhamento sobre o ato, entre outras.
O acórdão deverá ser
publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências
competentes.
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