A juíza eleitoral de
Itapecerica da Serra, Patrícia de Assis Ferreira Braguini, julgou parcialmente
procedente a ação movida contra o prefeito da cidade, Amarildo Gonçalves, sob a
alegação de captação ilícita de sufrágio.
A acusação foi movida por conta de
uma reunião realizada com estágios no Hotel Del Verde, durante o período de
campanha eleitoral, quando o prefeito Jorge Costa e a então secretária de
Educação Soraia Regina teriam pedido votos para o candidato Chuvisco, que não
estava presente no encontro.
Com base no art 41-A, da Lei
n° 9.507/97, e no art 1°, inciso I, alínea ‘J’, da LC 64/90, a juíza determinou
a cassação do diploma do prefeito Chuvisco e da vice-prefeita Regina Corsini. Também
condenou ambos ao pagamento de multa equivalente a 5000 UFIR e determinou a
inelegibilidade deles por 8 anos. A sentença só será publicada no começo de
2014. Até lá a decisão não tem nenhum efeito prático. De acordo com o advogado
de defesa de Chuvisco, Dr. Joel Pereira, somente com a publicação da sentença
será possível entender a sua extensão.
Dr. Pereira disse acreditar
que o prefeito poderá recorrer da decisão no cargo e apontou que os argumentos
utilizados pela juíza para cassar Chuvisco e Regina Corsini são frágeis. “Com
todo respeito à juíza o Chuvisco sequer sabia do evento. Não esteve lá. Não
ofereceu nenhuma vantagem a ninguém. Como toda decisão de 1º grau essa sentença
pode ser reformulada. Só podemos saber o que vai ocorrer com a publicação da
sentença. Por enquanto não tem efeito nenhum porque o judiciário está em
recesso”, explicou o advogado.
Na mesma sentença a juíza
Patrícia de Assis Ferreira Braguini determinou a instauração de inquérito
policial para apuração da prática de falso testemunho pela testemunha Soraia
Regina Ribeiro, então secretaria de Educação de Itapecerica.
Fonte: Jornal Na Net
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