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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Como vai seu testamento?



Ainda no embalo (?!) do feriado dos fiés defuntos de ontem, uma reportagem da folha demonstra a importancia que as pessoas estão dando a suas conquistas virtuais.

Já temos até bens virtuais deixados em testamento!
Esta reportagem trouxe duas reflexões:
1. Já catalogamos e sabemos a importância de nossos "bens" virtuais?
2. Você, advogado, saberia os direitos do seu cliente neste caso?
Veja abaixo parte da reportagem da Folha:
Após sobreviver a um acidente de carro, Kelly Harmer, 27, decidiu fazer um testamento. Mas não um testamento comum. Nele, a chef inglesa incluiu bens que só existem on-line, guardados em servidores, via internet.
A decisão de Kelly simboliza algo novíssimo no mundo digital: as pessoas começam a se preocupar com seu legado virtual –ou seja, quem herdará os vídeos, livros, músicas, fotos, e-mails e documentos armazenados apenas na nuvem.
Uma pesquisa recente do Centro para Tecnologias Criativas e Sociais, do Goldsmiths College (Universidade de Londres), financiada pela empresa de computação em nuvem Rackspace, mostra que 30% dos britânicos consideram suas posses on-line sua "herança digital" e 5% deles já fizeram como Kelly: definiram legalmente o destino dessa herança. Outros 6% planejam fazê-lo em breve.
Segundo Chris Brauer, codiretor do centro e um dos autores do estudo, isso acontece porque "advogados agora questionam seus clientes se eles têm objetos valiosos on-line, e muitos percebem que a resposta é sim".
Os pesquisadores estimam que, no total, os britânicos tenham o equivalente a R$ 6,2 bilhões guardados na nuvem. Nas contas de Kelly Harmer, seu patrimônio digital, que inclui mais de mil álbuns comprados apenas na rede, vale cerca de R$ 27 mil.
No Brasil, o conceito de herança digital ainda é pouco difundido. Os raros casos citados por advogados que a Folha entrevistou envolvem preocupação com bens digitais de alto valor financeiro.
Leia na íntegra aqui.
Uma segunda reportagem mais específica no Brasil discorre que não há óbice na legislação brasileira sobre o fato de bens deixados virtualmente. Leia parte da reportagem:
A legislação brasileira não seria um entrave para a inclusão de bens digitais em testamentos, segundo advogados entrevistados pela Folha.
Ou seja, acervos de músicas, filmes, livros e documentos armazenados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, podem ser deixados a herdeiros.
"Aquilo que não é vedado, a rigor, é permitido. Se você tem uma conta em um site importante para você, e se há permissão dentro do provedor, não há nada que impeça [a inclusão no testamento]", diz a advogada Ivone Zeger.
Para o advogado Renato Ópice Blum, especialista em direito digital, nem restrições do próprio provedor do serviço à inclusão de uma conta como herança seriam um impedimento definitivo.
"Um serviço que estivesse sendo objeto da herança poderia ter alguma restrição em seus termos de uso. Isso teria de ser discutido juridicamente. Na maioria dos casos, havendo um bem digital relacionado ao interesse de herdeiros, eles têm direito."
NO CÓDIGO CIVIL
Quando não há nada determinado em testamento, o Código Civil prioriza familiares da pessoa que morreu para definir herdeiros.
Dessa forma, quem não manifesta a sua vontade em testamento pode ter, por exemplo, dados privados de e-mails acessados por familiares depois de morrer?
Para a advogada Fernanda Pascale, especialista em direito digital, em casos como os de e-mails, os serviços "devem manter as contas de seus usuários como pessoais e intransferíveis para proteger a privacidade deles".
Para Ópice Blum, se a pessoa não quer que algo se transmita aos herdeiros, deve tomar medidas para evitar isso. "Você pode até manifestar o desejo de que certos bens não se transmitam a certas pessoas. Se não fizer nada, uma ordem judicial poderá, sim, abrir a caixa."
Leia na íntegra aqui.
Agora, respondendo as perguntas:
1. Já catalogamos e sabemos a importância de nossos "bens" virtuais?
O que você tem de valioso na nuvem? Nada? Será mesmo?
Seus emails podem estar na nuvem, se você usa Hotmail, Yahoo ou Gmail.
Seus arquivos podem estar na nuvem, se você usa Google Docs, ICloud, Zoho.
Seus contatos podem estar na nuvem, se você usa Facebook, Orkut, Plaxo.
Provavelmente, muito de você também está na nuvem. Seus dados, fotos, endereços de emails, contatos, enfim, muito mesmo. Somos praticamente obrigados hoje em dia a estarmos de alguma forma virtualmente conectados.
A importancia disto vai além das fotos e arquivos armazenados. Seus contatos são um bem intangível.
Como assim?
Você levou uma vida inteira para ter os contatos que possui, seja email, telefone, etc. Dados que muitas vezes são sigilosos (clientes foragidos de um advogado criminal, por exemplo), além de dados que em mãos erradas podem ser até mesmo provas judiciais...
Isto tem um valor intangível... Talvez fosse a hora de pensar num testamento para apagar estes dados ou deixa-los com alguém específico. Depois não adianta querer vir do além puxar os pés de quem manuseou os dados...
2. Você, advogado, saberia os direitos do seu cliente neste caso?
Pergunta difícil, não?
Alguém entra no seu escritório e diz que quer um testamento para deixar seus aplicativos do Facebook com um neto, seus arquivos de piadas com outro e seus contatos do Gmail devem ser deletados. Se o advogado mal sabe o que é um Facebook, como ele irá fazer isto?
Sem conhecimento específico, não há como.
Já afirmei várias vezes e repito: A advocacia está mudando. Ou nos adaptamos e evoluímos junto com ela ou ficaremos a margem.
E quanto a você leitor? Já pensou em como vai ser o seu testamento?

Fonte: administradores.com

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