O vereador de Embu das Artes
Ney Santos (PSC) cassado pela Justiça Eleitoral em julho, sofreu mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Nesta última quarta-feira (14/08), a juíza Clarissa Campos Bernardo negou a ação cautelar para
suspender a sentença que o condenou por captação ilícita de sufrágio, ou compra
de votos.
Santos teve seu diploma cassado pelo juiz eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia, por ter utilizado durante a campanha eleitoral de 2012, os eventos 'Carreata do Projeto Saúde', promovidos pela Ong Vida Feliz, para angariar votos. Ney Santos também estaria inelegível nos próximos oito anos.
Santos teve seu diploma cassado pelo juiz eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia, por ter utilizado durante a campanha eleitoral de 2012, os eventos 'Carreata do Projeto Saúde', promovidos pela Ong Vida Feliz, para angariar votos. Ney Santos também estaria inelegível nos próximos oito anos.
A defesa de Santos alega que
na sentença houve cerceamento de defesa e que testemunhas não foram ouvidas nas
oitivas. Além disso, os advogados citam que não foi comprovada nas diligências
a captação de votos. A juíza do TRE-SP cita o Artigo 41-A da Lei 9.504
"Constitui captação de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoas(..)
sob pena de multa e cassação do registro ou diploma(..)". Nas carreatas,
eram oferecidos serviços gratuitos como exames de saúde e cortes de cabelo.
No dia 24 de julho, Ney Santos conseguiu reverter a sua inelegibilidade e na última decisão da juíza ela reforça a decisão. "Em representação para apurar captação vedada de sufrágio, não é cabível a decretação inelegibilidade, somente multa e cassação do registro".
Ney Santos agora terá que aguardar o julgamento da ação cautelar e o TRE-SP deve dar um prazo para as coligações se apresentarem. Em meados de setembro, o Tribunal deve julgar se Ney Santos continua ou não cassado.
No dia 24 de julho, Ney Santos conseguiu reverter a sua inelegibilidade e na última decisão da juíza ela reforça a decisão. "Em representação para apurar captação vedada de sufrágio, não é cabível a decretação inelegibilidade, somente multa e cassação do registro".
Ney Santos agora terá que aguardar o julgamento da ação cautelar e o TRE-SP deve dar um prazo para as coligações se apresentarem. Em meados de setembro, o Tribunal deve julgar se Ney Santos continua ou não cassado.
Fonte: Gazeta SP
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