A Justiça acatou pedido de
liminar do Ministério Público, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, e
decretou a indisponibilidade de bens na ordem de R$154.123.443,00 do
ex-prefeito Evilásio Farias, do ex-secretário Luiz Antônio de Lima, além de
Bárbara Cristina Fechter Lang, Latif Mikhaeiel Jabur Abud, Lucas Queiroz Abud,
Marina Queiroz Abud, Paulo Cesar Mikhaeiel Jabur Abud e a Vida Ambiental
Serviços LTDA. A decisão liminar cabe recurso. A juíza que assina a sentença,
Daniela Claudia Herrera Ximenes , determinou que sejam expedidos ofícios
aos cartórios de registros de imóveis, bancos central e Detran visando
assegurar o bloqueio dos bens dos réus no valor correspondente ao montante
citado. Evilásio responde a outros 84 processos. A maioria deles relativos ao
período em que foi prefeito de Taboão.
A ação foi proposta pelo MP
após a prefeitura firmar contrato emergencial com a Viva Ambiental em 2005. O
valor do contrato foi considerado elevado e a situação se agravou após denúncia
feita pela então servidora Bárbara Cristina Fechter Lang, que revelou suposto
esquema de fraudes em licitações na cidade. Ela denunciou o fato ao ex-prefeito
Fernando Fernandes que acabou gravando as declarações dela e encaminhando ao
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).
“Numa análise perfunctória
dos autos verifico que o pedido de liminar comporta acolhimento. A medida de
indisponibilidade de bens é prevista nos artigos 37, parágrafo 4º, da
Constituição Federal e 7º, da Lei nº 8.429/92, sendo sua finalidade assegurar o
resultado útil do processo, evitando a dilapidação do patrimônio dos acusados
da prática de atos de improbidade, de forma a possibilitar o ressarcimento do
prejuízo causado ao erário público. Importante anotar que o art. 7º da Lei
8.429/92, que trata da indisponibilidade de bens, não exige, nesta fase de
cognição sumária, prova cabal dos fatos, mas razoáveis elementos da existência
da lesão ao patrimônio público”, cita a sentença da magistrada.
A juíza também aponta haver
elementos convincentes sobre a prática de improbidade administrativa e relata
supostos indícios do favorecimento dos acusados em processo de licitação, bem
como da lesão ao erário municipal de Taboão da Serra. Ela também cita violação
a princípios basilares da administração pública e admite receio de que,
“previamente notificados, os requeridos venham a dissipar seu patrimônio,
tornando inócua a efetividade da prestação jurisdicional”.
O prefeito Fernando
Fernandes comentou a decisão e lembrou que foi um dos denunciantes. "A
Bárbara foi ao meu escritório, fez a denúncia e nós gravamos ela achando que
poderia ser um armação. Levamos o caso ao Gaeco e foi isso que deu origem a
essa ação", revelou.
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