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terça-feira, 21 de agosto de 2012

MPF investiga curso superior de faculdade em Taboão

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo apura notícia de irregularidade na adequação do curso de Gestão Empresarial e Patrimonial da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra junto ao Ministério da Educação (MEC) por propaganda enganosa.
A empresa fora instala na cidade há 12 anos, (Portaria MEC No. do documento: 438, de 30/03/2000) como Faculdade Taboão da Serra (FTS). A designação da FTS mudou em 2008, passando a Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra, quando a instituição passou a ser mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede na cidade de Valinhos(SP).
Segundo informações do portal da Anhanguera, a instituição oferece cursos de graduação na modalidade presencial, autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC, bem como cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e de extensão. Ainda  cursos na modalidade a distância  por meio do seu Centro de Educação a Distância.
Já de acordo com o 6.&730; Relatório Semestral da PRDC/SP, divulgado no último mês de maio,  que lista os trabalhos do órgão no período de 01/10/2011 a 31/03/2012, conforme a Portaria nº 74, de 14 de março de 2012, com base em legislação específica, fora instaurada Inquérito Civil Público a partir dos Autos nº 1.34.001.005307/2011-14.
O auto em questão trata de denúncia de possíveis irregularidades junto ao MEC, no que diz respeito à adequação do curso de Gestão Empresarial e Patrimonial, junto ao órgão. Entre outros fins, a medida visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública. O procedimento tem instauração e presidência exclusivas do MP.  

Ainda de acordo com a portaria, o responsável pelo caso é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Jeferson Aparecido Dias. Entre os motivos para seguir com apuração, a referida portaria cita o art. 129 da Constituição da República, e a Lei Complementar n.º 75/93 sobre competências do MP.

Vagas em Direito


O curso de Direito da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra teve seu número de vagas disponíveis questionado pelo Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, segundo o Processo nº: 23000.008825/2011-39. A instituição entrou com recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) da medida cautelar de redução de 64 (sessenta e quatro) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecidos que passou a oferecer 96 (noventa e seis) vagas.
Na referida Nota, a SERES contextualiza a Avaliação da Educação Superior, justifica a necessidade da medida cautelar, apresenta o seu amparo legal e os critérios para a definição dos cursos e da extensão da redução do número de vagas de modo inversamente proporcional ao CPC contínuo, de modo que um curso com menor CPC contínuo teve maior redução de vagas. A interessada não apontou problemas quanto ao cálculo envolvido.

A decisão do relator da peça, o conselheiro Milton Linhares manteve mérito e negou provimento, mantendo os efeitos da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, aplicando medida cautelar de redução de 64 (sessenta e quatro) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra (FATS), decisão acatada por unanimidade pela Câmara de Educação Superior.
O referido curso teve 4,55% de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011 e ficou na posição 746ª posição no ranking de aprovados no exame para ingressar na advocacia. A instituição teve mais de 95% de seus 66 alunos inscritos para o exame nacional da OAB reprovados na segunda fase, conseguindo aprovar três dos advogados formados naquela instituição de ensino em Taboão.

Fonte: Jornal Na Net

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