O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo apura notícia de
irregularidade na adequação do curso de Gestão Empresarial e Patrimonial
da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra junto ao Ministério da
Educação (MEC) por propaganda enganosa.
Segundo informações do portal da Anhanguera, a instituição
oferece cursos de graduação na modalidade presencial, autorizados e/ou
reconhecidos pelo MEC, bem como cursos de pós-graduação lato sensu
(especialização) e de extensão. Ainda cursos na modalidade a distância
por meio do seu Centro de Educação a Distância.
Já de acordo com o 6.&730; Relatório Semestral da PRDC/SP,
divulgado no último mês de maio, que lista os trabalhos do órgão no
período de 01/10/2011 a 31/03/2012, conforme a Portaria nº 74, de 14 de
março de 2012, com base em legislação específica, fora instaurada
Inquérito Civil Público a partir dos Autos nº 1.34.001.005307/2011-14.
O auto em questão trata de denúncia de possíveis irregularidades
junto ao MEC, no que diz respeito à adequação do curso de Gestão
Empresarial e Patrimonial, junto ao órgão. Entre outros fins, a medida
visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da
ação civil pública. O procedimento tem instauração e presidência
exclusivas do MP.
Ainda de acordo com a portaria, o responsável pelo caso é o
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo,
Jeferson Aparecido Dias. Entre os motivos para seguir com apuração, a
referida portaria cita o art. 129 da Constituição da República, e a Lei
Complementar n.º 75/93 sobre competências do MP.
Vagas em Direito
O curso de Direito da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra teve
seu número de vagas disponíveis questionado pelo Conselho Nacional de
Educação, do Ministério da Educação, segundo o Processo nº:
23000.008825/2011-39. A instituição entrou com recurso contra a decisão
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) da
medida cautelar de redução de 64 (sessenta e quatro) vagas no curso de
Direito, bacharelado, oferecidos que passou a oferecer 96 (noventa e
seis) vagas.
A decisão do relator da peça, o conselheiro Milton Linhares
manteve mérito e negou provimento, mantendo os efeitos da decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, aplicando
medida cautelar de redução de 64 (sessenta e quatro) vagas no curso de
Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Anhanguera de Taboão da
Serra (FATS), decisão acatada por unanimidade pela Câmara de Educação
Superior.
O referido curso teve 4,55% de aprovação no exame da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em 2011 e ficou na posição 746ª posição no
ranking de aprovados no exame para ingressar na advocacia. A instituição
teve mais de 95% de seus 66 alunos inscritos para o exame nacional da
OAB reprovados na segunda fase, conseguindo aprovar três dos advogados
formados naquela instituição de ensino em Taboão.Fonte: Jornal Na Net
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