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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Saiba quando há estabilidade no emprego



Em algumas situações, a legislação trabalhista brasileira determina que o trabalhador tenha o direito de permanecer provisoriamente no emprego. Nesses casos, o funcionário não pode ser mandado embora, com exceção de uma demissão por justa causa.
"Antes havia uma estabilidade definitiva para os trabalhadores que adquirissem dez anos na empresa. Mas, em 1988, quando o FGTS passou a ser obrigatório para todos os empregados, as estabilidades passaram a ser provisórias", explica Claudia Abud, advogada e diretora da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
Entre as principais situações em que a lei garante ao trabalhador a estabilidade provisória no emprego estão:

- Gravidez: a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora tem estabilidade, não podendo ser demitida.

- Acidente ou doença de trabalho: para aquele funcionário que se acidentou ou adquiriu uma doença profissional no trabalho. "Ele não pode ser mandado embora a partir do momento em que é afastado pelo INSS até um ano após a alta", destaca Claudia.

- Dirigente sindical: profissional que atua como diretor de um sindicato, para que possa ter liberdade nas suas ações, possui estabilidade no emprego do momento em que se candidata ao cargo até um ano após o término do seu mandato.

Segundo Claudia, o funcionário deve informar à empresa no momento em que se candidata. "O dirigente sindical irá cobrar por melhores condições de trabalho e, por isso, a lei prevê que ele tenha estabilidade para poder ter liberdade em suas ações e não ser prejudicado por isso."
Claudia lembra que essa estabilidade só é válida para cargos de direção no sindicato e suplentes. "Qualquer outra atividade [no sindicato] não tem esse direito."

- Dissídio: é uma norma coletiva que tem força de lei. As entidades sindicais, tanto as que representam os trabalhadores quanto as dos empregadores, se reúnem e estabelecem as condições de trabalho específicas para determinada categoria. Dessa forma, as regras podem ser mais favoráveis do que a própria lei. "Dentre as normas, eles podem negociar por um período de estabilidade no emprego", explica Claudia.
Cada sindicato realiza anualmente uma norma coletiva diferente e, por isso, o período de estabilidade pode variar ou até mesmo não ocorrer.

- Dirigente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): em algumas empresas, é obrigatória a criação dessa comissão. Metade dos integrantes é escolhida pela empresa e a outra metade eleita pelos funcionários. "Os eleitos pelos próprios trabalhadores é que terão a estabilidade no emprego, da mesma forma que um dirigente sindical – a partir da candidatura até um ano após o término do mandato", ressalta Claudia.
É essa comissão que irá cuidar da prevenção e de questões de segurança e medicina do trabalho. Segundo Claudia, a lei garante a estabilidade nesse caso, pois esses funcionários serão aqueles que irão cobrar por melhores condições no ambiente de trabalho.
Também há casos em que a estabilidade é determinada por convenção coletiva. Mas, segundo Andrea Massei, advogada trabalhista do Lobo & de Rizzo Advogados, tais situações podem ou não existir de acordo com o sindicato da categoria. Algumas citadas pela advogada são:

- Alistamento militar: desde o alistamento até o fim do serviço militar, o jovem não pode ser demitido.

- Aposentadoria: aquele funcionário que estiver a um ou dois anos de se aposentar tem garantida sua estabilidade no emprego durante esse período. "Muitas convenções preveem isso para que o trabalhador não perca as contribuições previdenciárias", afirma Andrea.

Apesar destas garantias, há exceções. Andrea explica que, no caso de extinção do estabelecimento, o empregador pode rescindir os contratos mediante a indenização dos funcionários. "Mas o 'cipeiro', por exemplo, não é indenizado nessa situação, porque a extinção do estabelecimento significa a extinção do seu cargo. Aquela posição não tem mais razão de ser."

Quando a empresa não cumpre
Para algumas situações, caso a empresa não cumpra o direito de estabilidade, a legislação brasileira garante a indenização salarial ou até mesmo o retorno ao emprego. "O empregado eleito pela Cipa, por exemplo, deve ser reintegrado à empresa", explica Andrea. Com exceção do motivo da demissão ser por justa causa, o 'cipeiro' tem garantia do salário e retorno ao emprego.
Já no caso da gestante e do aposentado, é possível indenizá-los pelo período de estabilidade. Segundo Andrea, a lei garante que eles recebam o salário durante esse tempo, mas não necessariamente voltem a trabalhar.

Fonte: IG

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