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segunda-feira, 19 de março de 2012
Proibição do Twitter na pré-campanha: o que pode e o que não pode
Em julgamento inédito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira, 15, que a propaganda pelo Twitter está proibida para a promoção de campanha dos pré-candidatos até 6 de julho, data em que a campanha eleitoral começa oficialmente. Pela decisão do tribunal, as restrições não servem aos cidadãos, livres para a promoção de qualquer candidato independente das proibições previstas no Código Eleitoral.
Segundo o TSE, para os eleitores a liberdade de expressão prevalece. “Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, ao proferir seu voto.
No caso dos pré-candidatos, não será permitido o uso do Twitter para autopromoção ou para pedir votos antes do período permitido por lei. Se identificado o uso irregular, o pré-candidato pode receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Para as outras redes sociais – como Facebook e Orkut – o TSE comunicou ainda não ter leis que regulamentem as campanhas veiculadas por meio desses canais.
O julgamento de quinta tratou apenas de analisar o caso do ex-candidato à Vice-Presidência, Indio da Costa (DEM), pela chapa de José Serra (PSDB) em 2010. Na época, o político foi acusado de usar o Twitter para fazer propaganda antecipada. “A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais”, escreveu, no dia 5 de julho. A Justiça eleitoral considerou que, para a rede social as regras devem ser iguais às de outros meios de comunicação, como o rádio e a TV.
Ricardo Chapola, do estadão.com.br
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