A Presidência da República determinou a utilidade pública para fins
de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis
Bittencourt S. A, de 11 áreas situadas em Taboão da Serra. O decreto
presidencial datado de 1º de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário
Oficial da União no dia 4. Ele estabelece que a desapropriação pode ser
total ou parcial e atinge os imóveis de ruas laterais no trecho entre os
quilômetros 270 e o 275. O decreto exclui apenas os bens de domínio
público, situados à margem da Rodovia Régis Bittencourt. Acesse aqui a íntegra do decreto.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal a área desapropriada
está localizada no trecho entre a praça Nicola Vivilechio e o Shopping
Taboão.
As áreas desapropriadas são tidas como necessárias para a
execução das obras de implantação de ruas laterais, que constam no
contrato de concessão que a autopista celebrou com o governo federal
quando assumiu o comando da rodovia. A Autopista já iniciou conversa com
os proprietários das áreas que serão desapropriadas, mas ainda não há
informações precisas sobre o andamento das negociações.
O artigo segundo do decreto presidencial autoriza a
concessionária Autopista Régis Bittencourt a promover com recursos
próprios a desapropriação das áreas de terrenos. O parágrafo único do
artigo determina que a concessionária “fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941”.
Já o artigo terceiro estabelece que a declaração de utilidade
pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos
e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública.
A reportagem não conseguiu contato com nenhum proprietário das áreas desapropriadas na cidade pela União.
Fonte: Jornal Na Net
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