O juiz de Embu das Artes, Gustavo Sauaia Romero, cassou no último
dia 3 de julho de 2013 o diploma do vereador Ney Santos (PSC) sob a
alegação de “captação ilícita de sufrágio”. A decisão tem efeito
imediato e ainda não foi publicada. O magistrado acatou denúncia de
suposta ligação do vereador com os atendimentos de saúde promovidos pela
Ong Vida Feliz durante o período eleitoral de 2012. O juiz considerou
que os atendimentos gratuitos ajudaram a “angariar a simpatia dos
eleitores”. Também argumentou que o site do candidato continha material
que comprovava o vínculo dele com a Ong. O magistrado aplicou multa ao
vereador e a Ong, considerando o artigo 41 da Lei nº 9.504/97.
Ney Santos foi eleito com 8.026 votos, que o fizeram ser o
vereador mais bem votado do Estado. A defesa dele diz que vai pedir o
efeito suspensivo da sentença para que o vereador possa recorrer da
decisão no cargo. O advogado Joel Mattos, afirma que “a sentença é
questionável e padece de uma série de erros”.
A denúncia contra Ney Santos e a Ong Vida Feliz foi feita durante
o período eleitoral pela coligação “Pra fazer ainda mais”, encabeçada
pelo PT e composta por 17 partidos. A coligação denunciou dois eventos
promovidos pela Ong durante a eleição e alegou que ambos tiveram a
finalidade de ajudar o então candidato a conquistar votos no pleito em
outubro de 2012.
O juiz Gustavo Sauaia Romero relata na sua sentença que em ambas
as diligências integrantes do cartório eleitoral, Polícia e Guarda Civil
Municipal relataram não ter encontrado nenhum tipo de menção explícita
ao nome do então candidato a vereador.
“A investigação eleitoral não é tida como prejudicada pela
diplomação, ou mesmo pela posse... Apenas por segurança jurídica, devem
se dar como válidos os atos praticados pelo representado no tempo em que
esteve regularmente empossado no cargo. Não apenas o representado, como
também os outros diplomados por meio de quociente eleitoral decorrente
da votação daquele”.
A sentença do magistrado cita dois eventos realizados pela Ong
Vida Feliz em 12 de agosto e 2 setembro, ambos alvo de diligência, nos
quais o juiz diz que não se encontraram menção explícita ao nome do
candidato e nem fotos.
Durante a eleição Ney Santos e toda a sua coligação tiveram o
registro candidatura indeferidos pelo magistrado por atraso na entrega
da documentação. Eles passaram boa parte da campanha sub judice até que o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) registrou suas candidaturas.
Fonte: Jornal Na Net
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